Declaração de Imposto de Renda 2025 – Completo

Confie em nossos especialistas para garantir que sua Declaração de Imposto de Renda 2025 seja feita com precisão, segurança e otimização fiscal. Não deixe para última hora, evite surpresas e tenha a tranquilidade de estar regularizado.

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Descrição

Declaração de Imposto de Renda Completo 2025: Maximize Seus Benefícios Fiscais com Segurança

A Declaração de Imposto de Renda Completo 2025 é a melhor opção para quem deseja aproveitar ao máximo as deduções legais, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. Essa modalidade é recomendada para contribuintes que possuem diversas fontes de renda, investimentos ou muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação e dependentes.

Por que optar pela Declaração de Imposto de Renda Completo?

Maior restituição: Permite incluir todas as despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência privada, maximizando sua restituição.
Dedução detalhada: Você pode abater gastos médicos, odontológicos, escolares, previdência privada, entre outros, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Ideal para quem tem dependentes: Quanto mais dependentes e despesas associadas, maior a chance de pagar menos imposto.
Mais controle sobre sua tributação: Indicado para quem deseja uma análise mais estratégica da sua situação fiscal.

Quais despesas podem ser deduzidas na Declaração Completa?

  • Gastos médicos e odontológicos (consultas, cirurgias, exames, internações, planos de saúde)

  • Despesas com educação (escolas, faculdades, pós-graduação)

  • Previdência privada (PGBL)

  • Pensão alimentícia judicial

  • Dependentes (filhos, cônjuge, pais, conforme regras da Receita Federal)

  • Contribuições ao INSS de empregados domésticos

Quem deve optar pela Declaração Completa?

  • Quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação e dependentes.

  • Contribuintes com renda variável, como autônomos e investidores.

  • Quem quer pagar menos imposto de forma legal e estratégica.

Conte com nosso suporte especializado para sua Declaração Completa!

Nosso serviço de Declaração de Imposto de Renda Completo 2025 garante que você aproveite todas as deduções possíveis, evitando erros que possam levar à malha fina. Otimize sua tributação, pague menos impostos e garanta sua regularidade fiscal com segurança!

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FAQ – Perguntas Frequentes

Confira as respostas para as perguntas mais comuns e evite problemas com sua declaração e processos financeiros.

Qualquer pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 ou se enquadra em outras regras da Receita Federal.

A Simplificada utiliza um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis, ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. Já a Completa permite deduzir despesas reais (saúde, educação, previdência), podendo ser mais vantajosa para quem tem muitas deduções.

Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, você pode cair na malha fina e ter problemas futuros com a Receita Federal.

A Recuperação Judicial é um processo que permite que empresas endividadas renegociem suas dívidas e evitem a falência. Um plano de recuperação é elaborado e aprovado pelos credores para garantir a continuidade das atividades.

A falência ocorre quando a empresa não consegue cumprir suas obrigações financeiras e não há viabilidade de recuperação. Nesse caso, os bens são liquidados para pagar os credores.

É simples! Basta entrar em contato pelo WhatsApp (41) 98893-3603 ou por e-mail, enviar os documentos necessários e nós cuidamos de todo o processo para você.

Lista de documentos

A lista dos documentos exigidos para a declaração do IR 2025 é extensa e abarca o ano-calendário 2024.

É preciso ficar atento a cada detalhe para facilitar o processo de preenchimento e assegurar que os dados informados estejam em conformidade com as exigências fiscais.

Documentos pessoais

Os documentos pessoais necessários são o RG ou CNH, desde que qualquer um deles contenha também o CPF. O comprovante de residência para preenchimento completo do endereço também se faz necessário. Por último, será preciso preencher os dados bancários ou autorizar a chave Pix CPF em caso de restituição.

Documentos pessoais dos dependentes

Em relação aos dependentes, é necessário separar a certidão de nascimento ou casamento, ou documento de identidade, que tenham CPF e data de nascimento, além de ser necessário informar o grau de dependência.

Informe de rendimentos do trabalho

O informe de rendimentos é um documento que deve ser entregue até o final de fevereiro de cada ano pelo RH da sua empresa, caso seja CLT, ou pelo seu contador, caso seja autônomo ou empresário. Este documento contém a soma da renda do ano, separando o que é tributável do que é isento, além de outras informações complementares.

 

 

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações

São fornecidos pelos bancos e podem ser conseguidos tanto via internet banking, app pelo celular, ou direto em uma agência bancária. Diferentemente do extrato bancário, ele apenas traz as informações resumidas e pertinentes para o IR.

Comprovantes de despesas médicas

Os comprovantes de despesas com saúde devem identificar os dados do médico, como CPF ou CNPJ, data, e caso não seja uma nota fiscal, ter a assinatura do profissional.  Nem todas as despesas são dedutíveis com saúde, as mais corriqueiras são: consultas médicas, dentistas e planos de saúde.

Comprovantes de despesas com ensino

É possível deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Para isso, é necessário informar os dados da instituição de ensino, incluindo o CNPJ e a razão social, ao preencher a declaração. Solicitar à escola a declaração/informativo de pagamentos.

Extrato de Previdência Social ou Privada

Esse documento serve para comprovar os valores pagos ou investidos em previdência, social ou privada. No caso da previdência privada, o extrato deve ser solicitado diretamente à instituição financeira ou banco responsável pelo plano. Já para a previdência social, o extrato pode ser obtido pelo aplicativo meu INSS, de forma rápida e prática.

Documentação do plano de saúde

É necessário apresentar os comprovantes de pagamento das mensalidades. Caso o plano seja contratado por meio de vínculo empregatício (CLT), essas informações geralmente estão disponíveis no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Se o plano de saúde for contratado diretamente pelo contribuinte, os comprovantes podem ser obtidos diretamente com a administradora do plano, que disponibiliza um demonstrativo detalhado dos valores pagos ao longo do ano.

Documentação de imóveis e veículos

No caso de veículos, é necessário ter em mãos o documento do veículo para preencher as informações exigidas, como o modelo e o número do Renavam.

Para imóveis, é obrigatório o documento de compra que contenha detalhes como o IPTU, a área e o endereço completo do imóvel.

Em ambos os casos, é imprescindível informar o valor pago. Se o bem foi adquirido por financiamento, o contribuinte deve declarar, ano a ano, os valores pagos até o momento, conforme o demonstrativo fornecido pela instituição financiadora.

Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel

Locadores e locatários devem manter cópias dos recibos de pagamento ou recebimento de aluguel para o Imposto de Renda. Caso não tenha, entre em contato com a parte envolvida para obter os documentos necessários.

 

Recibos de doações

Apesar de a doação ser isenta de IR, é importante que estes valores sejam declarados para justificar a renda do contribuinte, tanto para quem doou, quanto para quem recebeu. Um recibo simples, ou até um contrato de doação podem ser suficientes para comprovar a doação. Vale ressaltar que essas operações podem ter incidência de tributos estaduais.

Contrato social de empresas das quais é sócio

É necessário solicitar os informes de rendimentos relacionados às participações para o contador ou responsável contábil da empresa. Além disso, é importante ter em mãos o contrato social das empresas nas quais há participação ou os dados necessários para declarar, como o valor da participação societária, o CNPJ e outros detalhes relevantes das empresas.

Documentação de consórcios contemplados ou não

Se você tem um consórcio, contemplado ou não, é necessário reunir documentos específicos para declarar corretamente os valores pagos no Imposto de Renda. Veja:

  • consórcio não contemplado: a administradora do consórcio deve fornecer um documento detalhando os valores pagos até o momento, que servirá como base para o preenchimento da declaração;
  • consórcio contemplado: após a contemplação, o valor do crédito será destinado ao bem escolhido (imóvel, veículo etc.) e deverá ser registrado na declaração como parte da aquisição desse bem. Nesse caso, os pagamentos feitos até a contemplação e a destinação do crédito devem ser informados adequadamente.

Extrato do Carnê-Leão

O Carnê-Leão é utilizado para registrar e tributar mensalmente os rendimentos recebidos sem vínculo empregatício, garantindo que os impostos sejam pagos corretamente ao longo do ano.

O contribuinte deve preencher mensalmente os rendimentos no sistema do Carnê-Leão, informando a origem dos valores, como honorários, aluguéis ou outros ganhos. Após o encerramento do ano-calendário, todos os dados registrados podem ser importados diretamente para o programa de declaração de Imposto de Renda.

O Carnê-Leão pode ser consultado e baixado no portal e-CAC, acessando a seção específica do Carnê-Leão no sistema da Receita Federal. Para acessar portal e-CAC você deve ter em mãos a senha GOV ou Certificado digital e-CPF.

Informações de ganho de capital

Para declarar o ganho de capital no Imposto de Renda, quem vendeu bens em 2024 precisa reunir documentos como o contrato de compra e venda, escritura pública ou instrumento particular, comprovantes de pagamento e documentos específicos do bem (como matrícula atualizada e IPTU para imóveis ou CRLV para veículos). Além disso, é necessário comprovar despesas associadas à venda, como corretagem e taxas, por meio de recibos ou notas fiscais.