Declaração de Imposto de Renda 2025 – Simplificado

Confie em nossos especialistas para garantir que sua Declaração de Imposto de Renda 2025 seja feita com precisão, segurança e otimização fiscal. Não deixe para última hora, evite surpresas e tenha a tranquilidade de estar regularizado.

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Descrição

Declaração de Imposto de Renda Simplificado 2025: Prático, Rápido e Sem Complicação

A Declaração de Imposto de Renda Simplificado 2025 é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade na entrega da sua declaração, sem perder a segurança e conformidade com a Receita Federal. Essa modalidade é indicada para contribuintes que possuem rendimentos mais simples, como salários, aposentadorias e rendimentos de aplicação, e desejam um processo rápido e descomplicado.

Por que escolher a Declaração de Imposto de Renda Simplificado?

  • Facilidade e agilidade: Ideal para quem tem uma situação fiscal simples e quer evitar complicações, com um processo de declaração mais direto e rápido.

  • Desconto de 20%: A declaração simplificada permite um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovação de despesas, o que pode resultar em uma redução significativa no valor dos impostos a pagar.

  • Menos burocracia: Sem a necessidade de detalhar despesas como educação, saúde ou dependentes, a declaração simplificada é mais prática, especialmente para quem tem poucas deduções.

Benefícios da Declaração de Imposto de Renda Simplificado 2025:

  • Redução de Impostos: A possibilidade de aplicar o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis pode ser vantajosa para muitos contribuintes.

  • Sem comprovação de despesas: Não é necessário informar comprovantes de despesas com saúde, educação e dependentes, tornando o processo mais rápido e fácil.

  • Segurança e confiabilidade: A declaração é feita com total segurança, atendendo aos requisitos da Receita Federal e evitando problemas futuros com o fisco.

Quem pode optar pela Declaração Simplificada?

A Declaração Simplificada é indicada para quem:

  • Possui rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, entre outros) dentro dos limites estabelecidos.

  • Não tem muitas deduções a serem aplicadas, como despesas médicas, educação ou dependentes.

  • Prefere uma declaração mais rápida e sem complicações.

Conte com nossa assessoria para garantir uma Declaração Simplificada sem erros!

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a realizar sua Declaração de Imposto de Renda Simplificado 2025 com precisão e segurança. Evite surpresas e maximize suas deduções fiscais com uma assessoria especializada!

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FAQ – Perguntas Frequentes

Confira as respostas para as perguntas mais comuns e evite problemas com sua declaração e processos financeiros.

Qualquer pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 ou se enquadra em outras regras da Receita Federal.

A Simplificada utiliza um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis, ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. Já a Completa permite deduzir despesas reais (saúde, educação, previdência), podendo ser mais vantajosa para quem tem muitas deduções.

Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, você pode cair na malha fina e ter problemas futuros com a Receita Federal.

A Recuperação Judicial é um processo que permite que empresas endividadas renegociem suas dívidas e evitem a falência. Um plano de recuperação é elaborado e aprovado pelos credores para garantir a continuidade das atividades.

A falência ocorre quando a empresa não consegue cumprir suas obrigações financeiras e não há viabilidade de recuperação. Nesse caso, os bens são liquidados para pagar os credores.

É simples! Basta entrar em contato pelo WhatsApp (41) 98893-3603 ou por e-mail, enviar os documentos necessários e nós cuidamos de todo o processo para você.

Lista de documentos

A lista dos documentos exigidos para a declaração do IR 2025 é extensa e abarca o ano-calendário 2024.

É preciso ficar atento a cada detalhe para facilitar o processo de preenchimento e assegurar que os dados informados estejam em conformidade com as exigências fiscais.

Documentos pessoais

Os documentos pessoais necessários são o RG ou CNH, desde que qualquer um deles contenha também o CPF. O comprovante de residência para preenchimento completo do endereço também se faz necessário. Por último, será preciso preencher os dados bancários ou autorizar a chave Pix CPF em caso de restituição.

Documentos pessoais dos dependentes

Em relação aos dependentes, é necessário separar a certidão de nascimento ou casamento, ou documento de identidade, que tenham CPF e data de nascimento, além de ser necessário informar o grau de dependência.

Informe de rendimentos do trabalho

O informe de rendimentos é um documento que deve ser entregue até o final de fevereiro de cada ano pelo RH da sua empresa, caso seja CLT, ou pelo seu contador, caso seja autônomo ou empresário. Este documento contém a soma da renda do ano, separando o que é tributável do que é isento, além de outras informações complementares.

 

 

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações

São fornecidos pelos bancos e podem ser conseguidos tanto via internet banking, app pelo celular, ou direto em uma agência bancária. Diferentemente do extrato bancário, ele apenas traz as informações resumidas e pertinentes para o IR.

Comprovantes de despesas médicas

Os comprovantes de despesas com saúde devem identificar os dados do médico, como CPF ou CNPJ, data, e caso não seja uma nota fiscal, ter a assinatura do profissional.  Nem todas as despesas são dedutíveis com saúde, as mais corriqueiras são: consultas médicas, dentistas e planos de saúde.

Comprovantes de despesas com ensino

É possível deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Para isso, é necessário informar os dados da instituição de ensino, incluindo o CNPJ e a razão social, ao preencher a declaração. Solicitar à escola a declaração/informativo de pagamentos.

Extrato de Previdência Social ou Privada

Esse documento serve para comprovar os valores pagos ou investidos em previdência, social ou privada. No caso da previdência privada, o extrato deve ser solicitado diretamente à instituição financeira ou banco responsável pelo plano. Já para a previdência social, o extrato pode ser obtido pelo aplicativo meu INSS, de forma rápida e prática.

Documentação do plano de saúde

É necessário apresentar os comprovantes de pagamento das mensalidades. Caso o plano seja contratado por meio de vínculo empregatício (CLT), essas informações geralmente estão disponíveis no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Se o plano de saúde for contratado diretamente pelo contribuinte, os comprovantes podem ser obtidos diretamente com a administradora do plano, que disponibiliza um demonstrativo detalhado dos valores pagos ao longo do ano.

Documentação de imóveis e veículos

No caso de veículos, é necessário ter em mãos o documento do veículo para preencher as informações exigidas, como o modelo e o número do Renavam.

Para imóveis, é obrigatório o documento de compra que contenha detalhes como o IPTU, a área e o endereço completo do imóvel.

Em ambos os casos, é imprescindível informar o valor pago. Se o bem foi adquirido por financiamento, o contribuinte deve declarar, ano a ano, os valores pagos até o momento, conforme o demonstrativo fornecido pela instituição financiadora.

Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel

Locadores e locatários devem manter cópias dos recibos de pagamento ou recebimento de aluguel para o Imposto de Renda. Caso não tenha, entre em contato com a parte envolvida para obter os documentos necessários.

 

Recibos de doações

Apesar de a doação ser isenta de IR, é importante que estes valores sejam declarados para justificar a renda do contribuinte, tanto para quem doou, quanto para quem recebeu. Um recibo simples, ou até um contrato de doação podem ser suficientes para comprovar a doação. Vale ressaltar que essas operações podem ter incidência de tributos estaduais.

Contrato social de empresas das quais é sócio

É necessário solicitar os informes de rendimentos relacionados às participações para o contador ou responsável contábil da empresa. Além disso, é importante ter em mãos o contrato social das empresas nas quais há participação ou os dados necessários para declarar, como o valor da participação societária, o CNPJ e outros detalhes relevantes das empresas.

Documentação de consórcios contemplados ou não

Se você tem um consórcio, contemplado ou não, é necessário reunir documentos específicos para declarar corretamente os valores pagos no Imposto de Renda. Veja:

  • consórcio não contemplado: a administradora do consórcio deve fornecer um documento detalhando os valores pagos até o momento, que servirá como base para o preenchimento da declaração;
  • consórcio contemplado: após a contemplação, o valor do crédito será destinado ao bem escolhido (imóvel, veículo etc.) e deverá ser registrado na declaração como parte da aquisição desse bem. Nesse caso, os pagamentos feitos até a contemplação e a destinação do crédito devem ser informados adequadamente.

Extrato do Carnê-Leão

O Carnê-Leão é utilizado para registrar e tributar mensalmente os rendimentos recebidos sem vínculo empregatício, garantindo que os impostos sejam pagos corretamente ao longo do ano.

O contribuinte deve preencher mensalmente os rendimentos no sistema do Carnê-Leão, informando a origem dos valores, como honorários, aluguéis ou outros ganhos. Após o encerramento do ano-calendário, todos os dados registrados podem ser importados diretamente para o programa de declaração de Imposto de Renda.

O Carnê-Leão pode ser consultado e baixado no portal e-CAC, acessando a seção específica do Carnê-Leão no sistema da Receita Federal. Para acessar portal e-CAC você deve ter em mãos a senha GOV ou Certificado digital e-CPF.

Informações de ganho de capital

Para declarar o ganho de capital no Imposto de Renda, quem vendeu bens em 2024 precisa reunir documentos como o contrato de compra e venda, escritura pública ou instrumento particular, comprovantes de pagamento e documentos específicos do bem (como matrícula atualizada e IPTU para imóveis ou CRLV para veículos). Além disso, é necessário comprovar despesas associadas à venda, como corretagem e taxas, por meio de recibos ou notas fiscais.